O Eminente Relator o Desembargador Paulo Nicola Copolillo, membro da Segunda Turma Criminal do TJ/ES, no Mandado de Segurança nº 100030027435, trás em seu voto, assim “De maneira, não vejo a necessidade de obstaculizar o uso da expressão JUIZ ARBITRAL, para identificar os árbitros, uma vez que esse é o tratamento comumente utilizado, como se infere do julgado que a seguir transcrevo :
Classe do Processo: APELAÇÃO CÍVEL 20030110402294 APC DF
Registro do Acordão Número: 196713
Data de Julgamento: 21/06/2004
Órgão Julgador: 3º Turma Cível
Relator : VASQUEZ CRUXÊN
Publicação no DJU: 24/08/2004 pág. : 128
( até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3)
EMENTA :
PROCESSO CIVIL – DÚVIDA REGISTRADA – FORMAL DE PARTILHA EXPEDIDO POR JUIZ ARBITRAL – SUCESSÃO CAUSA MORTIS.